A Força Feminina

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Falar sobre A MULHER, sua força e suas conquistas históricas, é sem dúvida abrir um livro sem capítulo final, por isso, na leitura de hoje, vamos voltar no tempo e espiar a realidade feminina de outras eras, olhando o ápice de cada período pelo prisma feminino, mostrando o quanto, nós mulheres, somos merecedoras de exaltação e homenagem.

Todos os dias são nossos mas dia 08 de março é quando comemoramos as lutas e glórias da força feminina em busca de espaço e direitos.

Desde os primórdios as mulheres foram relegadas, maltratadas e colocadas a margem, como meros fantasmas servidores e objetos.

Mas sempre existiram MULHERES corajosas, decididas, persistentes e detentoras de amor pelo coletivo, que lutaram pelos seus direitos e todas as Mulheres que nasceriam.

Lutaram pela segurança de um futuro sem crueldade e digno para um ser humano.Se hoje não somos uma propriedade de alguém, é porque uma Mulher lutou por isso. Se hoje saímos às ruas com a roupa que escolhemos ou temos a profissão que desejamos é porque uma Mulher lutou por isso.

Se hoje escolhemos o companheiro ou companheira, esposo ou esposa, namorado ou namorada, é porque uma Mulher lutou por isso.Se hoje votamos e temos direitos constitucionais, é porque uma Mulher lutou por isso.

Entretanto, em pleno Século 21, ser Mulher ainda não é simples, sendo uma batalha constante para manter as conquistas, buscando um espaço justo e sem discriminações na sociedade e em nossos lares.

Direitos que parecem básicos hoje, nem sempre estiveram disponíveis às mulheres. No Brasil, a partir de 1827 as meninas puderam começar a frequentar a escola (Art. 21, da Lei Geral, de 15/10/1827), mas somente a partir de 1879 puderam ter acesso a faculdade (mas a matrícula seria feita pelo pai ou marido e as aulas ministradas separadas dos meninos – Decreto Lei nº 7.247/1879).

Foto crédito: Freepik

Parece irreal mas até 21/12/1916 o marido podia aplicar castigos físicos à sua esposa, chegando ao ponto de tirar-lhe a vida se sobre esta pairasse suspeita de adultério, pois para o Código Civil de 1916, a mulher era considerada relativamente incapaz.

Uma vitória chegou em 1962, com o advento do “Estatuto da Mulher Casada” a mulher não mais precisava da autorização de pai ou marido para trabalhar fora, receber herança, comprar ou vender imóvel, assinar documentos ou até viajar, deixando de ser considerada civilmente incapaz (Lei 4.121/ 1962).

Voltando um pouco na história

Em 1932, temos como marco histórico a conquista de direito ao voto para mulheres (Decreto 21.076/1932), sendo incorporado à Constituição de 1934 como opcional, sendo obrigatório somente a partir de 1965.

Sabe o amado cartão de crédito que permite a nós mulheres ter independência e controle financeiro? o porte e uso somente foi permitido para mulheres a partir de 1974!! Isso mesmo! até essa data era necessário que um homem se responsabilizasse.

Em 1985, surgiu a primeira Delegacia de Defesa da Mulher, no estado de São Paulo. Em 1988, a Constituição tornou iguais os direitos para homens e mulheres!

As políticas de proteção a mulher e seus filhos passam a tomar corpo e estudo de forma coerente e assertiva a partir de 1999.

A exemplo, temos os direitos trabalhistas incluídos pela Lei 9799/1999, que altera e insere artigos na CLT.

Com o nascimento do Código Civil de 2002 surgem alterações significativas, em especial quando se trata de divórcio.

Lei Maria da Penha surgiu em 2006, sendo um verdadeiro marco para a defesa das mulheres (Lei 11.340/2006).

Nossas tataravós, bisavós, avós e mães certamente têm histórias dignas de um filme de terror ou de glória mas verdadeiras, que não merecem ser esquecidas.

Graças a essas Mulheres aguerridas, muitas descobertas e avanços da humanidade foram realizados por elas, muitos direitos nos foram garantidos, sempre buscando justiça.

Ser mulher é ter a honra de nascer com o senso de justiça e o amor tatuados em nossa história.

Edição e revisão: Isabel Kurrle

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