Na coluna de hoje, vamos esclarecer as dúvidas “ FASHIONISTAS ” na hora de uma troca e mostrar como a moda, além de ditar tendências, também dialoga com a lei.
Sabemos que a Moda tem suas próprias regras e caprichos.
O estilo do momento se manifesta em múltiplas formas: na música que ouvimos, nas roupas que escolhemos, no carro que dirigimos, no perfume da estação, nas joias que usamos, na decoração da casa, no celular que carregamos e até nas tendências efêmeras que dominam as redes sociais.
Mas hoje, vamos além: falaremos das regras legais que orbitam esse universo, consumir moda não é apenas uma questão de estilo; muitas vezes nos deparamos com situações que ultrapassam o simples arrependimento de uma compra.
Exemplo: ganhei uma blusa mas quero trocar, posso? depende.
Muitas lojas oferecem prazo de troca como cortesia mas isso não é uma obrigação a troca só é obrigatória quando o produto apresenta defeito de fabricação e isso precisa ser identificado em até 30 dias após a compra (Art. 26, I, do CDC) ou seja, se a blusa veio perfeita, a troca fica a critério da loja.
Comprei uma blusa online e não gostei e agora? sim! Compras online têm uma vantagem preciosa: o direito de arrependimento.
Você pode devolver o produto em até 7 dias corridos após o recebimento (Art. 49 do CDC)não gostou do caimento? a cor não era bem aquela? Sem culpa é só solicitar a devolução.Comprei um relógio pela internet e me arrependi, posso cancelar e receber meu dinheiro de volta? pode sim.

Essa relação de consumo nos confere direitos, assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Criado em 1990, o CDC continua sendo fundamental, embora ainda existam muitas dúvidas sobre quais garantias temos quando uma compra se transforma em problema.
O mesmo direito de arrependimento vale aqui: até 7 dias após a entrega, você pode cancelar a compra e receber o reembolso integral (Art. 49, Parágrafo Único).
É o charme e a segurança das compras virtuais e quando o celular vai várias vezes para a assistência e continua com problema?
A lei é clara: o fornecedor tem até 30 dias para resolver o defeito, se o problema persistir, você pode escolher entre três opções (Art. 18, §1º):
*Troca por outro produto igual, novinho e funcionando;
*Devolução do valor pago, corrigido;
*Desconto proporcional, caso queira ficar com o aparelho mesmo assim.
Nada de ficar refém de um celular teimoso, garantia estendida: devo contratar? a garantia estendida funciona como um seguro extra para o produto, você paga por um período adicional de cobertura após o fim da garantia legal (90 dias) ou da garantia do fabricante.
Mas atenção: cada garantia estendida tem regras próprias, descritas no contrato. Leia tudo com carinho antes de assinar informação é o melhor acessório. (Art. 18, §2º).
Ao adquirir uma roupa, um sapato, uma maquiagem, uma joia, um carro ou um celular, automaticamente recebemos o título de consumidor.

Existe muito mais a ser dito sobre os direitos de quem consome a moda mas como diria minha mãe: esse assunto é longo e por isso hoje ficamos por aqui.
Se você tem mais dúvidas quanto a relações de consumo, acesse o site do Procon ou consulte um advogado de sua confiança ou ainda, pergunte-nos.
Um grande abraço e até a próxima!
Edição e revisão: Isabel Kurrle